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E o Brasil nisso tudo?

 

Apesar do número crescente de refugiados que chegam ao país, as políticas públicas que deveriam assegurar a situação dessas pessoas não acompanham o crescimento

 

51,2 milhões. Esse é o número de pessoas deslocadas à força de seu país no ano de 2013, registrado pela agência da ONU para refugiados – ACNUR. Destes, 16, 7 milhões eram refugiados. Refugiados são aqueles que, por motivos políticos, são perseguidos e têm que fugir de seu país de origem em busca de segurança. Javier Ramirez trabalhou como advogado de asilo na Espanha por seis anos e explica que esses motivos políticos podem estar envolvidos com a religião, a nacionalidade, a orientação sexual ou a opinião política da pessoa.

 

A Europa representa, na atualidade, importante porta de entrada para esses refugiados pela sua estrutura socioeconômica e política e por uma questão geográfica. No Brasil, ainda que este cenário tenha tomado forma mais recentemente, essa já é uma realidade presente. No ano de 2013, foram 5200 novas solicitações de asilo político, segundo dados da entidade defensora dos direitos humanos Caritas Arquidiocesana de São Paulo.

 

Por diversas razões históricas não há como comparar, em nenhuma instância, Brasil e União Europeia, mas é importante a criação do paralelo com o intuito positivo de se buscar os bons exemplos para ambas às partes. A situação dessas pessoas é crítica e precisa ser tratada com a importância que demanda.

 

De acordo com Gabriela Cunha Ferraz, advogada na área de migrações e asilo no Brasil, a grande maioria dos solicitantes de asilo político no Brasil são sírios, apesar da diversidade de nacionalidades que chegam. Ela ainda acrescenta: “o governo precisa dar importância a essa causa e lidar com profissionalismo. O tema dos refugiados não é prioridade para o Ministério da Justiça e, consequentemente, não são destinadas verbas e nem recursos humanos suficientes para processar o problema”. O prazo mínimo para que os casos dos solicitantes de refugio sejam analisados em uma plenária é de 15 meses e, aliado a isso, o país ainda não possui uma infraestrutura básica satisfatória para acolher o grande contingente de pessoas que têm chegado.

 

“Os primeiros abrigos públicos de São Paulo datam de 2013 e comportam um número muito baixo de pessoas”, afirma Gabriela.

Sobre a questão da família dessas pessoas, elas têm que ficar esperando uma decisão judicial no país de origem para que possa ocorrer a reunião familiar, o que pode culminar, nos casos de países com conflitos, na não vinda dessas pessoas.

 

Além da importância da criação de políticas públicas alinhadas aos direitos humanos com relação à entrada, também é preciso que se pense em uma integração dessas pessoas em uma sociedade civil com a qual elas não estão familiarizadas e na qual a tendência maior é da rejeição. Gabriela ainda explica que o Brasil vive no momento um aumento significativo da xenofobia e da discriminação e que faltam ainda campanhas educacionais que incluam o fenômeno migratório no contexto da população.

 

No entanto, é no mercado de trabalho que a violação dos direitos humanos e a apropriação da vulnerabilidade dessas pessoas se faz mais presente. “Infelizmente, muitos empregadores contam com o desconhecimento da lei e aproveitam para negar os direitos trabalhistas das pessoas migrantes”, acrescenta Gabriela. Não bastando isso, o acesso à universidade e autenticação de diplomas estrangeiros são outros desafios enfrentados por essas pessoas. 

Como pedir asilo político no Brasil:

 

O solicitante de refúgio no país precisa se apresentar, primeiramente, à Polícia Federal. A Polícia instaura o processo e o Ministério da Justiça, através do Comitê Nacional para Refugiados – CONARE é responsável pelo seu trâmite. Organizações da sociedade civil prestam apoio assistencial e são responsáveis pela primeira entrevista do solicitante. O CONARE faz uma segunda entrevista e o processo administrativo vai para análise de uma plenária formada pela Defensoria Pública, Polícia Federal, Ministério da Justiça, Ministério das Relações Exteriores e sociedade civil. A plenária decide se é um caso de refúgio ou não. Em caso positivo, eles recebem o documento de Registro Nacional de Estrangeiros – RNE. Em caso negativo, o solicitante tem o direito de recorrer em até 15 dias para o Ministro da Justiça que passará a analisar o caso para decisão definitiva. 

 

Procedimento explicado pela advogada na área de migrações e asilo, Gabriela Cunha Ferraz

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